Justiça nega pedido de prazo para prefeito eleito apresentar contas de campanha

O juiz Rômulo Brito negou prazo maior pedido por Doca Albuquerque, de Terra Santa, para apresentar as contas

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido feito pelo prefeito eleito de Terra Santa, Doca Albuquerque (PSD), de prazo maior para apresentar sua prestação de contas de campanha deste ano.

Odair Albuquerque, o Doca [foto], foi eleito com 49,01% dos votos válidos do município, contra 45,71%, do 2º lugar, o peemedebista Adalberto Anequino.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – íntegra
Trata-se de autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS, em que ODAIR JOSÉ FARIAS DE ALBUQUERQUE, requer dilação de prazo para efetuar diligencias foram requeridas por este Cartório Eleitoral.
Pois bem, é cediço que a Justiça Eleitoral, por sua característica especial, tem prazos mais curtos, aliado a isso a Portaria TSE nº 1017, de 29 de setembro de 2016, a qual dispõe sobre os prazos relativos ao processamento das contas de campanha das eleições 2016, é clara ao dispor que os prazos são contínuos e peremptórios, ou seja, são prazos indicados por lei que não podem ser modificados. Para que não paire dúvidas, transcrevo a Portaria indigitada:
“Portaria TSE nº 1017, de 29 de setembro de 2016. Dispõe sobre os prazos relativos ao processamento das contas de campanha das eleições 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de regulamentar a fluência dos prazos processuais das contas de campanha eleitoral com vistas ao cumprimento do prazo legal para julgamento das contas dos candidatos eleitos, RESOLVE:
Art. 1º Os prazos relativos ao processamento das prestações de contas de campanha eleitoral são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 1º de novembro e 16 de dezembro de 2016, excepcionados os feitos de competência do Tribunal Superior Eleitoral, que observarão o disposto no Calendário Eleitoral (art. 7º, § 1º, da Resolução TSE nº 23.478/2016).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.”
Ex Positis, INDEFIRO o pleito vindicado, forte na Portaria TSE n. 1017/2016 e nas razões ao norte lançadas.

Terra Santa, 12 de novembro de 2016.

ROMULO NOGUEIRA DE BRITO
JUIZ ELEITORAL

Reprodução: Blog do Jeso